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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

SPLASH AÇAÍ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
918657130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200285815 (31/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
68.093.095/0001-79
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Recurso negadoEsta publicação15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2582Indeferimento30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2576Sobrestamento19/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)