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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

EN ERVAS NATIVAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915070480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J D COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP.
42.832.044/0001-28
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2674Registro05/04/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Sobrestamento16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)