Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
EN ERVAS NATIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J D COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP.
- 42.832.044/0001-28
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)