Unique Coiffeur
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911970061 (UNIQUE), 912867191 (UNIQUE HOTELS), 913052108 (UNIQUE ESTÉTICA INTEGRADA), 913375888 (UNIQUE LINER), 913432253 (LA UNIQUE HAIR & NAIL), 913857823 (UNIQUE NAIL), 914086430 (UNYC), 914770284 (UNIQUE BEAUTY SPA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826602010 (UNIQUE GARDEN) e Processo 906626960 (UNIQUEÉ ESPAÇO DA BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JOSE PEREIRA
- 09.304.976/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)