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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

RADIBRAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902493868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220070973 (18/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador FRANCISCO SIMÕES FILHO e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
RC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
10.736.264/0001-61
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.