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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

NISMO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

NISMO
Processo INPI
830116435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20110067979 (29/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.) Detalhes do despacho:Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671RetificaçãoEsta publicação15/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.