ALFA PET FOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210467709 (26/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUPHA FOOD ALIMENTAÇÃO NATURAL LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- ALFAPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LIMITADA-MICROEMPRESA
- 05.352.393/0001-16
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2671CaducidadeEsta publicação15/03/2022
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.