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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

VANCEVA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

VANCEVA
Processo INPI
824415434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190222758 (16/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SOLUTIA INC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
SOLUTIA INC.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2671RetificaçãoEsta publicação15/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1875Exigência12/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.