GEOFFREY BEENE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850220017300 (17/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABG IZOD LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicada na RPI 2668 de 22/02/2022. Para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- ABG IZOD LLC
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 28 de maio de 1982
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2671Despacho anuladoEsta publicação15/03/2022
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.