S-RM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)36: Processo 829920900 (SRM) e NCL(11-0)42: Processo 910776598 (SRM), Processo 912441925 (SRM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S-RM Intelligence and Risk Consulting Limited
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2671Designação (Madri)Esta publicação15/03/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)