Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022
AGROERBS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROERBS COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA
- 85.206.860/0001-39
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2670DeferimentoEsta publicação08/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)