EXTRA BOX ATACAREJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058212 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 828223882 (EXTRA ELETRO), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405141 (mini mercado extra), Processo 904405222 (mini mercado extra), Processo 825885604 (EXTRA), Processo 904405184 (mini mercado extra), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 904405087 (mini mercado extra), Processo 830133550 (EXTRA.COM.BR), Processo 907964680 (extra.com.br), Processo 907964699 (extra.com.br) e Processo 828106401 (EXTRA ELETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alh
Sobre a marca
- Titular
- RANCHO BOX ATACADISTA LTDA
- 35.496.340/0001-30
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2670IndeferimentoEsta publicação08/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)