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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

KAVO ULTRAJET BORDEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2670, 8 de março de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

KAVO ULTRAJET BORDEN
Processo INPI
904889181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KAVO DO BRASIL S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
84.683.556/0001-10
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
12 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2686Arquivamento28/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2670DeferimentoEsta publicação08/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.