CIRCUS ROCK BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220031333 (25/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BURN COMERCIAL LTDA Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME, CPF E CARGO QUE OCUPAM). REAPRESENTE A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA AO SR. Eduardo Luiz Araújo Braz, COM A QUALIFICAÇÃO DO SEU SIGNATÁRIO OUTORGANTE (NOME, CPF E CARGO QUE OCUPA). A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS COMPLETOS PARA CADASTRO NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- BURN COMERCIAL LTDA
- 12.112.923/0001-14
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2670ExigênciaEsta publicação08/03/2022
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.