ASHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830166580 (AXA ASSISTANCE REDEFINIMOS / OS SERVIÇOS), Processo 830342257 (AXA ASSISTANCE REDEFINING / SERVICE), Processo 917527844 (AXA) e Processo 917526155 (AXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[serviços jurídicos]", referente aos itens "Registros de marcas e patentes" e "Registro de nomes de domínio", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ASHA SERVICOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 41.248.448/0001-06
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)