Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
EDUARDO AUTO CENTER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EDUARDO MEDEIROS DE LIMA EIRELI ME
- 21.404.523/0001-73
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2669ArquivamentoEsta publicação03/03/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)