Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
INTERCESSÃO PROFÉTICA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220048761 (07/02/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO ACTION Procurador: Edna Florentina da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE INTEGRAÇÃO ACTION
- 20.647.689/0001-58
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2669PetiçãoEsta publicação03/03/2022
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)