Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
Processo nº 921688873
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração de marca mista para marca figurativa, conforme a nova imagem digital enviada em resposta à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA
- 03.471.344/0001-77
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)