Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
SABOR E CIA RESTAURANTE SELF SERVICE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. SOARES DA SILVA ME
- 10.470.990/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2669ArquivamentoEsta publicação03/03/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)