Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
Liv Up BROTTO A Pizza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FOODOLOGY BRASIL LTDA.
- 44.542.664/0001-58
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2669DeferimentoEsta publicação03/03/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)