atendimento nota 1000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Item a seguir excluído da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é empresa individual de responsabilidade limitada e não entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários".
Sobre a marca
- Titular
- LIBRYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
- 33.213.231/0001-32
- Procurador ou escritório
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)