DONONO O SABOR DA INFÂNCIA NONO SELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811554279 (DO NONO), Processo 908312962 (SABOR DA INFÂNCIA), Processo 902728121 (CASA DA CUCA DO NONO SELLI) e Processo 905334671 (Sabor de Infância). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)