VAGCODING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa de nº 850190342039 relativa ao registro de nº 914352610 (WhatsCar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914352709 () e Processo 915004062 (AppCar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- N. DE OLIVEIRA JUNIOR REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA - ME
- 37.251.837/0001-13
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)