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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

BANCO DA EMPREENDEDORA PARANAENSE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

BANCO DA EMPREENDEDORA PARANAENSE
Processo INPI
918797993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200203205 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak

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Sobre a marca

Titular
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA
03.584.906/0001-99
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
3 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2669Recurso negadoEsta publicação03/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2596Recurso06/10/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579Indeferimento09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)