Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
BANCO DA EMPREENDEDORA PARANAENSE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
BANCO DA EMPREENDEDORA PARANAENSE
- Processo INPI
- 918797993
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200203205 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA
- 03.584.906/0001-99
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2669Recurso negadoEsta publicação03/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)