MESSEM INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210231532 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MESSEM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO S/S LTDA. Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- MESSEM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO S/S LTDA.
- 10.804.908/0001-01
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2669ExigênciaEsta publicação03/03/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)