CONECTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901009113 (CONECTA FARMA), Processo 905673972 (CONECTA SERVIÇOS), Processo 901009121 (CONECTAPDV), Processo 828726183 (CONECTA IT), Processo 829527850 (GRUPO KONECTA) e Processo 904602834 (CONECTA MASTER SOFTWARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONECTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- 00.355.025/0001-08
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)