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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022

INSTITUTO BOSSA NOVA-RIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2669, 3 de março de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

INSTITUTO BOSSA NOVA-RIO
Processo INPI
903186497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210157234 (20/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO AURELIO CORDONI NOGUEIRA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2669CaducidadeEsta publicação03/03/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2240Deferimento10/12/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.