JF JEFFERSON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001173 (22/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5040319-23.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: 1 ? JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de abstenção de uso da marca, nos termos do Artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 2 ? REVOGO A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊCIA (EVENTO 12) E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração da nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 840.601.700, referente à marca ?JEFFERSON?, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC?. Processo INPI n° 52402.004898/2019-84.
Sobre a marca
- Titular
- JEFFERSON AUTOMAÇÃO EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME
- 07.409.167/0001-50
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2669JudicialEsta publicação03/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)