TEMATEC SOLUÇÕES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220045228 (03/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANSELMO LUIZ DA SILVA COSTA Detalhes do despacho:1) Esclareça a divergência entre o titular da marca e o requerente da petição. 2) O INPI não realiza anotação de alteração no quadro societário de titular pessoa jurídica, caso deseje alterar o procurador atualmente cadastrado, apresente procuração outorgada pelo titular do processo.
Sobre a marca
- Titular
- TEMATEC COMERCIO E SERVIÇOS ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME
- 08.386.969/0001-54
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2669ExigênciaEsta publicação03/03/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.