Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
Irene Modas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRENE GOMES DE JESUS 96206330834
- 15.822.838/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2668DeferimentoEsta publicação22/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)