Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
MICASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AEPI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 05.473.313/0001-80
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2668DeferimentoEsta publicação22/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)