Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
Guerrilha Jurídica
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2668RegistroEsta publicação22/02/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)