COLCHÕES EUROPRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918638909 (EURO), petição de caducidade nº 850210202070 referente ao registro 901066125 (E EUROCUCINA) e notificação judicial nº 301210001077 referente ao registro 916562980 (EURO DREAMS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904982980 (EURO HOTEL), Processo 912006650 (EUROBABY), Processo 914842978 (EURO METAIS), Processo 825913632 (EUROTEXTIL), Processo 901428892 (EURO MALHAS), Processo 906512018 (EUROLUXO), Processo 909136106 (EUROLINE), Processo 827381409 (EURO COLCHÕES), Processo 827067771 (EUROCOLCHÕES), Processo 904983021 (EURO HOTEL) e Processo 918444187 (EURODESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2668IndeferimentoEsta publicação22/02/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)