Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
Arthorius
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2668, 22 de fevereiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200206563 (14/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J. SOARES INDUSTRIA DA CONFECÇÃO - EIRELI Procurador: EDUARDO ESPIRIDIÃO
Sobre a marca
- Titular
- J. SOARES INDUSTRIA DA CONFECÇÃO - EIRELI
- 30.251.387/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2668Recurso negadoEsta publicação22/02/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)