Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
CMU TRADING COMERCIALIZADORA DE ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CMU TRADING COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
- 13.137.827/0001-93
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2668RegistroEsta publicação22/02/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)