Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BYD DO BRASIL LTDA
- 17.140.820/0001-81
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2668DeferimentoEsta publicação22/02/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)