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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 18080011049 (27/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Detalhes do despacho:?Identificação de impedimento diverso do apontado no indeferimento. Violação do inciso X do artigo 124 da LPI, por constituir confusão quanto à procedência dos produtos ou serviços, como se viessem de autoridade pública, governamental, o qual não é o caso. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
Sobre a marca
- Titular
- GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
- 00.165.960/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2668RecursoEsta publicação22/02/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.