hyperTunnel
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501565893
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Hyper Tunnel" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)37 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Examinadas petição RESTRICT 1435060502 de 04/06/2020 e petição NEWNAME 1437758001 de 04/05/2021.
Sobre a marca
- Titular
- hyperTunnel IP Limited
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de junho de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de transferência de titularidade em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2668Designação (Madri)Esta publicação22/02/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)