Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
Processo nº 925317012
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SIMPLE PRODUTOS ARTESANAIS
- 33.777.353/0001-51
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2667ArquivamentoEsta publicação15/02/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal