Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
MM BOND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENDICOLLA COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 07.526.617/0001-94
- Procurador ou escritório
- D. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)