Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
BAIANÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SALVADOR EIRELI
- 13.605.141/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)