Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
P PROGRESSO EMPÓRIO E PADARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA EMPÓRIO PROGRESSO E PADARIA EIRELI
- 01.908.396/0001-32
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)