Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210434860 (10/12/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A
- 11.983.461/0001-48
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2667RegistroEsta publicação15/02/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)