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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

DIVA GLAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
909990441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIOGO DUARTE DE QUEIROZ 06756330608
16.878.408/0001-09
Data de depósito
15 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Arquivamento21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2469Sobrestamento02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2354Oposição16/02/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)