Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
DIVA GLAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO DUARTE DE QUEIROZ 06756330608
- 16.878.408/0001-09
- Procurador ou escritório
- Molinari & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)