Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
BOMBAS NINJA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220033081 (26/01/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BOMBAS NINJA EIRELI - EPP Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BOMBAS NINJA LTDA EPP
- 03.387.842/0001-36
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2667RegistroEsta publicação15/02/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)