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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

IDEALLY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830739637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220033254 (26/01/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
IDEALLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
00.437.125/0001-83
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2667RegistroEsta publicação15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.