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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

EVEREST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2848279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210087570 (04/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: URBAN EVEREST TRADE CONFECCÇÃO E COM. LTDA - ME Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL EVEREST LTDA
44.995.926/0001-30
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 1955

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2679Caducidade10/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2667CaducidadeEsta publicação15/02/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2639Exigência03/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.