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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
200057421
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220011383 (12/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALESSANDRA CALABRESE e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
04.933.060/0001-18
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 1990
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2667PetiçãoEsta publicação15/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1786Registro29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1743Despacho anulado01/06/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1434Transferência16/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1198Transferência16/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1110Retribuição decenal10/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.