PADARIA E CONFEITARIA JJ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920045065
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914828908 (JJ. FOODS CORTES ESPECIAIS F.L.V.), Processo 910192260 (JJ ALIMENTOS) e Processo 914794876 (JJ. FOODS CORTES ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2666IndeferimentoEsta publicação08/02/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)