GA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 910686599 (G.A. BRASIL REPRESENTAÇÕES), Processo 915110300 (GA MODAS), Processo 916084558 (GAMES ACADEMY GA STORE), Processo 916493490 (GA), Processo 918455103 (GA GORADIN CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO ARMANI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2666Designação (Madri)Esta publicação08/02/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)