Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
CUBO ENTREGADORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL DOS SANTOS MENEZES DUTRA 10212342738
- 36.218.418/0001-17
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)